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verbier map,Interaja ao Vivo com a Hostess Bonita em Competições Esportivas Online, Onde Cada Momento Traz a Emoção de Estar no Centro da Ação..Essa classificação é considerada problemática por parte da doutrina, que a considera inútil e mesmo injustificável. A primeira crítica é que essa classificação se sobrepõe com a classificação entre contratos formais e informais, já que todo contrato real será formal, por exigir uma solenidade para sua formação - a entrega da coisa. Dessa forma, todo contrato informal será consensual. A maior crítica, contudo, vem do ponto de vista não estrutural, mas sim funcional: argumenta-se que a exigência da tradição para que o contrato se aperfeiçoe é um formalismo por demais rigoroso, sendo até denominado de "romanismo injustificável", em referência à origem romana dessa classificação. Para os proponentes dessa tese, a entrega da coisa deveria ser reputada como elemento da execução do contrato, e não de sua constituição. Caio Mário foi um dos defensores desse ponto de vista, apoiando a "suspensão da categoria dos contratos reais". Sua sugestão, contudo, não vigorou no Código Civil de 2002, que continuou a manter a classificação de contratos reais.,Outros, por sua vez, entendem que nada mudou, uma vez que a prescrição é renunciável, na forma expressa ou tácita, sendo uma faculdade da parte renunciá-la e esse direito potestativo não encontra prazo decadencial para o seu exercício. Também afirmamos defensores da tese de que a prescrição não pode ser declarada de ofício, que é possível que numa disputa judicial, as partes não tenham arguido a prescrição porque sabiam de uma circunstância no caso concreto que provocou essa interrupção. Cientes deste fato, não podem invocá-la, sob pena de ser reconhecida a litigância de má-fé..
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